A Avaliação da Pesquisa em Animais
A Avaliação da Pesquisa em Animais
José Roberto Goldim
A pesquisa em animais, assim como toda e qualquer proposta de investigação científica, deve sempre ser avaliada através de três grandes critérios: geração de conhecimento, exeqüibilidade e relevância.
A geração de conhecimentos é inerente ao ato de pesquisar, é a sua justificativa básica e finalidade. Este critério ganha ainda mais importância na perspectiva de que o conhecimento é sempre reconstruído, e não apenas acumulado.
A exeqüibilidade, habitualmente, é o critério mais detalhado no processo de avaliação. A avaliação dos aspectos metodológicos e éticos pode ser feita de forma seqüencial ou conjunta. Contudo, a avaliação metodológica não pode ser dissociada da ética, pois ambas estão intrinsecamente relacionadas. Uma inadequação metodológica implica em uma inadequação ética, pois o conhecimento gerado poderá estar incorreto ou nem haver a geração de qualquer conhecimento novo.
O critério da relevância da pesquisa é o mais difícil de ser avaliado, pois implica em uma análise de valor agregado e não apenas de método ou conhecimento. Joaquim Clotet, em 1997, fez a seguinte colocação, que sumariza e direciona a avaliação da relevância envolvendo pesquisas que visem os seres humanos ou a geração de conhecimentos sobre a realidade: "A pesquisa não deve ser banida, apenas deve ser orientada para o bem geral da humanidade". Quando a pesquisa se inserir dentro do campo da Medicina Veterinária esta orientação se volta aos melhores interesses dos próprios animais.
Os Comitês de Ética no Uso de Animais (CEUA) existem justamente para realizar a avaliação adequada dos projetos de pesquisa e das atividades educacionais envolvendo animais. Estes Comitês são uma garantia de que a sociedade exerce algum controle sobre as atividades de pesquisa.
A pesquisa em animais pode ter, basicamente, duas finalidades: a pesquisa animal vista como meio ou como fim. A pesquisa como meio é aquela que visa utilizar modelos animais para gerar conhecimentos, que muitas vezes possam ser transponíveis aos seres humanos, enquanto que a pesquisa em animais como fim visa estudar os próprios animais e suas características visando aplicações que se dirijam a eles próprios, como é o caso das pesquisas em Veterinária.
A pesquisa animal como meio pode ser a pesquisa em Zoologia, quando o objetivo é apenas gerar conhecimentos que permitam uma melhor compreensão da realidade. Outro tipo de pesquisa que utiliza o animal como meio é aquela utilizada em fases pré-clínicas ou de pesquisa básica, que ocorre com o objetivo de responder questões de aplicação direta ou indireta em seres humanos. Os modelos animais, ainda que possa ser questionada a plena possibilidade de transposição de seus dados, servem como objeto de pesquisa, como fonte de geração de informações fundamentais em algumas áreas.
A avaliação dos projetos de pesquisa em animais deve ter o mesmo rigor que a realizada em seres humanos. Os animais estudados devem merecer todo o cuidado e atenção. A proposta dos três R's da experimentação animal, feita por Russel e Burch, na metade do século XX, se baseava nas possibilidades de substituir (replace), reduzir (reduce) e refinar (refine) a utilização destes modelos em pesquisa.
A substituição de animais já avançou muito. Inúmeras alternativas já são utilizadas, tais como o uso de culturas de células, de modelos matemáticos e simuladores, entre outros.
A redução do número de animais utilizados nos experimentos pode ser obtida de maneira bastante simples e rápida. Os Comitês responsáveis pela avaliação devem exigir que os pesquisadores apresentem o cálculo de tamanho da amostra que irão utilizar no projeto. Quando não for possível realizar este cálculo o pesquisador deverá apresentar uma estimativa do número de animais. Este questionamento tem reduzido sensivelmente o número de animais utilizados, além de melhorar também o aspecto metodológico do projeto.
O refinamento dos projetos de pesquisa acarreta um aprimoramento metodológico e ético dos mesmos. Os experimentos devem ser melhor planejados e as instalações devem ser adequadas. O aspecto mais importante deste item deve ser o relacionado ao questionamento dos deveres dos pesquisadores para com os animais de experimentação. Os animais merecem ser tratados de forma que tenham criação, manutenção e manejo adequados, não tenham dor, estresse ou outros sofrimentos desnecessários, de que tenham morte adequada, por exemplo. Os pesquisadores devem ser capacitados para fazerem pesquisa em animais dentro desta perspectiva.
A questão mais polêmica de ser abordada é a que diz respeito a projetos de pesquisa onde o objeto de investigação seja justamente a dor, o estresse ou outras formas de sofrimento. Nestas situações fica evidente a necessidade de uma avaliação criteriosa do potencial de geração de conhecimento presente, da exeqüibilidade e condições existentes e, principalmente, da relevância do projeto.
Outra questão relevante é a questão da necessidade metodológica da morte dos animais para a obtenção de dados. Muitas vezes este procedimento é chamado de sacrifício, de eutanásia ou de teoricídio. Denominar de sacrifício é abordar este procedimento em uma perspectiva antropocêntrica, que não condiz com a realidade, que é uma morte programada. Chamar de eutanásia também é inadequado, pois o proecedimento não visa abreviar a vida do animal com uma finalidade de reduzir o sofrimento, mas sim de cumprir que que está estabelecido metodologicamente. O termo eutanásia pode ser utilizado em Medicina Veterinária quando o objetivo for abreviar a vida de um animal com sofrimento insuportável e não tratável.
Por fim, teoricídio, recentemente proposto por Piers Beirne, em 2018, equipara a morte de um animal ao homicídio de uma pessoa humana. Este autor pleiteia a criação de uma criminologia não-especeísta. Contudo, a melhor denominação é utilizar o termo morte, sem outras denominações ou eufemismos que atenuem ou agravem este procedimento. O importante é que ele preserve o animal de sofrimento durante a realização do procedimento em si. A morte do animal como parte da pesquisa deve ser exceção, deve ter uma justificativa metodológica muito adequada.
A relevância deverá ser avaliada pela possibilidade de efetiva utilização dos conhecimentos, pela sua utilidade para os próprios animais ou na sua transposição para os seres humanos.
A avaliação dos projetos envolvendo o uso de animais, além das questões éticas, deve seguir o que está estabelecido na Lei 11794/08 e em outras resoluções do CONCEA e do Conselho Federal de Medicina Veterinária. O aprimoramento da avaliação institucional dos projetos em animais realizada pela CEUA gera pesquisas e pesquisadores mais qualificados.
Vale, como um comentário final, que a maioria das reflexões éticas e as legislações sobre pesquisas envolvendo animais se referem apenas a animais vertebrados.
Referências
Russell WMS, Bruch RL. The Principles of Humane Experimental Technique. London: Meuthen; 1954.
Beirne P. Murdering Animals: Writings on Theriocide, Homicide and Nonspeciesist Criminology. London: Palgrave Macmillan UK; 2018.
Lei Procedimentos para o Uso Científico de Animais - Lei 11794/08
Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais para Fins Cientíicos e Didáticos - DBCA - CONCEA 2013
Resolução 1000/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária sobre Eutanásia em Animais
Mugrabi EO, Goldim JR. Legislação de proteção animal para fins científicos e a não inclusão dos invertebrados - análise bioética. Rev Bioética 2014;22(1):45–56.
Vínculos
Pesquisa em Animais - texto básico
Pesquisa em Animais - material de apoio
Página de Bioética
Texto incluído em 2000 e atualizado em 2019 (C)Goldim/2000-2019
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