Caso: Anticoncepcionais abortivos - Argentina
Caso Anticepcionais Abortivos - Argentina
José Roberto Goldim
A juíza federal argentina Cristina Garzón de Lascano, da cidade de Córdoba, concedeu uma uma medida cautelar proibindo a produção e comercialização de sete produtos anticoncepcionais considerados abortivos, sejam drogas ou dispositivos intra-uterinos de efeitos similares, em maio de 2003.
A legislação argentina protege a vida desde a concepção. O Código Penal argentino, artigos 85 a 88, permite o aborto apenas nas situações de risco de vida materno e de violação de mulher demente
A ação legal foi movida por grupos pró-vida argentinos que durante anos criticaram a posição do Ministério da Saúde e Ação Social daquele país por permitir a fabricação e comerciliazação destes produtos. As bulas ou prospectos destes produtos afirmam que os mesmo impedem a fixação do óvulo fecundado.
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Texto atualizado em 29/05/2003
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