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Caso: Maternidade Substitutiva em Pelotas/RS

Texto

Caso

Oferta de Maternidade Susbstitutiva Comercial

O jornal Diário Popular, da cidade de Pelotas, no interior do Rio Grande do Sul, publicou, em 28/01/2001, um anúncio classificado de uma oferta de maternidade substitutiva comercial. O título do anúncio era o seguinte:

Barriga - (humana) para inseminação artificial.

No dia seguinte o mesmo jornal publicou os motivos que levaram esta senhora, de 39 anos e fotógrafa profissional, a fazer a oferta. Ela estava individada, cerca de R$5.000,00, e achou que esta seria uma solução viável para o seu caso. No corpo do anúncio ela apresentava a referência de que era "boa parideira", pois já havia tido dois filhos seus anteriormente.

A remuneração esperada estava estipulada entre R$20.000,00 e R$30.000,00, mais os gastos com a gestação. Ela afirmou que achava, apesar de ser uma proposta remunerada, que a sua oferta era altruísta, pois auxiliaria outras pessoas que não podem ter filhos.

No mesmo dia da publicação três casais, de Pelotas e de outros estados, demonstraram interesse em aceitar a oferta. Desde os 29 anos, quando teve seu segundo filho, esta senhora tem suas trompas ligadas. A sua oferta é de apenas realizar a gestação, sem envolver doação de óvulos.

O promotor da Infância e da Juventude de Pelotas tomando por base o Estatuto da Criança e do Adolescente, acha a proposta viável, pois o documento legal impede apenas a venda de filhos para terceiros (Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa. Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.). Segundo sua interpretação o filho, biologicamente, será do casal contratante. Ele ressalvou que o acordo ou contrato a ser estabelecido entre as partes poderá não ter valor judicial. Este posicionamento pode ter outras interpretações possíveis. Em vários locais do mundo existe a determinação de que é considerada como mãe a mulher que gesta.

A Resolução 1358/92 do CFM estabelece as únicas normas para reprodução assistida no Brasil. Nestas diretrizes este procedimento está claramente impedido, pela ausência de vínculo familiar entre os participantes e pela remuneração envolvida.

Maternidade Substitutiva

Bioética e Reprodução Humana

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Texto implantado em 03/02/2001 (c)Goldim/2001

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