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Declaração de Veneza sobre Doença Terminal - WMA/1983

Texto

Declaração de Veneza sobre Doença Terminal

terminal WMA/Goldim

World Medical AssociationVeneza/Itália - 1983

1. O dever do médico é tratar e, quando possível, aliviar o sofrimento e atuar na proteção do melhor interesse dos seus pacientes. 2. Não deve haver exceção a este princípio, mesmo no caso de doenças incuráveis ou malformações. 3. Este princípio não exclui a aplicação das seguintes regras: 3.1 O médico pode aliviar o sofrimento de um paciente terminal através da não utilização de um tratamento com o consentimento do paciente ou sua família imediata, caso o mesmo não possa expressar sua vontade. A não implantação de um tratamento não libera o médico da sua obrigação de assistir à pessoa que está morrendo e fornecer-lhe os medicamentos necessários para suavizar a fase terminal de sua doença.

3.2 O médico deve abster-se de utilizar medidas extraordinárias que não tragam benefícios para o paciente. 3.3 O médico pode, quando o paciente não reverter o processo final de cessação de funções vitais, aplicar tais meios artificiais quando os mesmos forem necessários para manter ativos órgãos a serem utilizados para transplantes, atuando de acordo com as leis do país ou em virtude de um consentimento formal dado pela pessoa responsável, com a certificação da morte ou irreversibilidade das atividades vitais, feita por um médico não relacionado com os transplantes ou com o paciente receptor do tratamento.

Estes meios artificiais não deverão ser pagos pelo doador ou seus parentes. Os médicos que tratam do doador devem ser totalmente independentes daqueles que tratam o paciente receptor e do receptor mesmo.

World Psychiatric Association. Physicians, patients, society: human rigths and professional responsabilities of physicians. Amsterdam: WPA, 1996:21.

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