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Eutanásia - Colombia

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Eutanásia - Colombia

Prof. José Roberto Goldim

Em 15 de maio de 1997 A Corte Constitucional da Colombia julgou uma demanda judicial contra o artigo 326 do Código Penal Colombiano. Esta demanda queria considerar a possibilidade de ser realizado homicídio por misericórdia, retomando a proposta do jurista Jiménez de Asúa.

A Colombia é o único país da América Latina, ao que se tem conhecimento, a possuir um forte Movimento pelo Direito a Morrer com Dignidade, criado em 1979 por Beatriz Kopp de Gomez. Esta senhora teve como motivação a morte de um parente com câncer cerebral. O seu Movimento já auxiliou mais de 10000 pessoas na Colombia a elaborarem documentos de vontades antecipadas ("living will") sobre o uso ou não de terapias de suporte vital.

O magistrado que propos a discussão, Carlos Gaviria, é ateu e defensor da eutanásia. Ele aceita que o médico pode terminar com a vida de um paciente que esteja em intenso sofrimento. Na sua argumentação o juiz Gaviria afirmou que "o direito de viver de forma digna implica também o direito de morrer dignamente". O juíz Jorge Arango propos que a liberdade é o direito maior, a vida sem liberdade não tem sentido. Outro juíz, Eduardo Cifuentes, propos que a liberdade e a vida não se opõem. Acrescentou que esta proposta somente opderia ser levada a cabo em pacientes terminais, plenamente informados sobre sua condição de saúde. Os demais juízes - Alexander Martinez, Fabio Moro e Antonio Barrera - acompanharam o voto dos juízes Jorge Arango e Eduardo Cifuentes, de apoio à proposta de Carlos Gaviria. Desta forma, a possibilidade de não ser processado por homicídio, quando for misericordioso, foi aprovada do 6 votos contra 3.

Em 29 de maio de 1997 os seis juízes que aprovaram a proposta se reuniram para o texto final da sentença. O juíz Cifuentes discordou do texto aprovado. Este posicionamento abriu a possibilidade para a anulação de todo o processo. O Congresso Colombiano ainda tem que regulamentar a proposta que despenaliza o homicídio misericordioso. Na Colombia existe uma forte influência da Igreja Católica na sociedade. Isto tem gerado inúmeras manifestações em contrário ao que foi aprovado na Corte Constitucional.

A rigor a Colombia não legalizou a Eutanásia em 1997, apenas despenalizou a prática da morte de pacientes sem possibilidade de cura e de tratamento, ainda que paliativo. A legislação foi aprovada em 2015 unindo a Colômbia ao grupo de outros três países que tem legislação específica sobre o tema: Holanda, Bélgica e Luxemburgo. O Uruguai mantem a prática do homicídio compassivo como uma excessão legal em seu Código Penal desde a década de 1930, sem contudo utilizar a denominação de eutanásia.

Em 2017 a Colômbia legalizou a possibilidade de eutanáisa para pacientes menores de idade, a partir de seis anos. A eutanásia é aceita apenas em situações onde o paciente tenha sofrimento constante, insuportável e não possa ser aliviado por medidas paliativas. No novo texto legal a vontade do paciente acima de 12 anos passa a ser determinante, mas ainda assistida por seus pais, e plenamente soberana a partir dos 14 anos de idade.

Diniz D. A despenalização da eutanásia passiva: o caso da Colombia. Medicina-CFM 1998;XIII(98):8-9.

Eutanásia

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Texto atualizado em 05/12/1998, modificado em 25/03/2018 ©Goldim/1997-2018

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