Eutanásia - tipos
Classificações Históricas de Eutanásia
eutanásia - classificações históricas
Carlos Fernando Francisconi José Roberto Goldim Atualmente a eutanásia pode ser classificada de várias formas, de acordo com o critério considerado. Quanto ao tipo de ação: Eutanásia ativa: o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos. Eutanásia passiva ou indireta: a morte do paciente ocorre, dentro de uma situação de terminalidade, ou porque não se inicia uma ação médica ou pela interrupção de uma medida extraordinária, com o objetivo de minorar o sofrimento. Eutanásia de duplo efeito: quando a morte é acelerada como uma conseqüencia indireta das ações médicas que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal. Quanto ao consentimento do paciente: Eutanásia voluntária: quando a morte é provocada atendendo a uma vontade do paciente. Eutanásia involuntária: quando a morte é provocada contra a vontade do paciente. Eutanásia não voluntária: quando a morte é provocada sem que o paciente tivesse manifestado sua posição em relação a ela. Esta classificação, quanto ao consentimento, visa estabelecer, em última análise, a responsabilidade do agente, no caso o médico. Esta discussão foi proposta por Neukamp, em 1937.
Neukamp F. Zum Problem der Euthanasie. Der Gerichtssaal 1937;109:403
Vale lembrar que inúmeros autores utilizam de forma indevida o termo voluntária e involuntária no sentido do agente, isto é, do profissional que executa uma ação em uma eutanásia ativa. Voluntária como sendo intencional e involuntária como a de duplo-efeito. Estas definições são inadequadas, pois a voluntariedade neste tipo de procedimento refere-se sempre ao paciente e nunca ao profissional, este deve ser caracterizado pelo tipo de ação que desempenha (ativa, passiva ou de duplo-efeito).
Historicamente, a palavra eutanásia admitiu vários significados. Destacamos, a título de curiosidade, a classificação proposta na Espanha, por Ricardo Royo-Villanova, em 1928:
- Eutanásia súbita: morte repentina;
- Eutanásia natural: morte natural ou senil, resultante do processo natural e progressivo do envelhecimento;
- Eutanásia teológica: morte em estado de graça;
- Eutanásia estóica: morte obtida com a exaltação das virtudes do estoicismo;
- Eutanásia terapêutica: faculdade dada aos médicos para propiciar um morte suave aos enfermos incuráveis e com dor;
- Eutanásia eugênica e econômica: supressão de todos os seres degenerados ou inúteis (sic);
- Eutanásia legal: aqueles procedimentos regulamentados ou consentidos pela lei.
Royo-Villanova Morales. Concepto y definiccón de la eutanásia. Zaragoza: La Academia, 1928:10.
No Brasil, também em 1928, o Prof. Ruy Santos, na Bahia propôs que a eutanásia fosse classificada em dois tipos, de acordo com quem executa a ação:
- Eutanásia-homicídio: quando alguém realiza um procedimento para terminar com a vida de um paciente. Eutanásia-homicídio realizada por médico; Eutanásia-homicídio realizada por familiar;
- Eutanásia-suicídio: quando o próprio paciente é o executante. Esta talvez seja a idéia precursora do Suicídio Assistido.
Santos R. Da euthanásia nos incuráveis dolorosos. These de doutoramento. Bahia; _,1928:6-7.
Finalmente, o Prof. Jiménez de Asúa, em 1942, propôs que existem, a rigor, apenas três tipos:
- Eutanásia libertadora, que é aquela realizada por solicitação de um paciente portador de doença incurável, submetido a um grande sofrimento;
- Eutanásia eliminadora, quando realizada em pessoas, que mesmo não estando em condições próximas da morte, são portadoras de distúrbios mentais. Justifica pela "carga pesada que são para suas famílias e para a sociedade";
- Eutanásia econômica, seria a realizada em pessoas que, por motivos de doença, ficam inconscientes e que poderiam, ao recobrar os sentidos sofrerem em função da sua doença.
Estas idéias bem demonstram a interligação que havia nesta época entre a eutanásia e a eugenia, isto é, na utilização daquele procedimento para a seleção de indivíduos ainda aptos ou capazes e na eliminação dos deficientes e portadores de doenças incuráveis.
Jiménes de Asúa L. Libertad para amar y derecho a morir. Buenos Aires: Losada, 1942:476-477.
Problemas de Fim de Vida: Paciente Terminal, Morte e Morrer (aula)
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