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Início da Vida

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Início da Vida de uma Pessoa Humana

José Roberto Goldim

Um dos pontos mais controversos é o da caracterização do início da vida de uma pessoa. A rigor, a vida humana não começa a cada reprodução, ela continua, pois o fenômeno vital se mantém, não é nem extinto nem restabelecido, prossegue. A vida de um novo indivíduo é que tem início. O estabelecimento de critérios biológicos - início da vida de um ser humano - ou filosóficos - início da vida de uma pessoa - ou ainda, legais é é uma discussão difícil, mas por isso mesmo desafiadora.

A seguir são apresentados alguns dos critérios utilizados para estabelecer o início da vida de um ser humano.

Tempo decorrido Característica Critério 0min Fecundação fusão de gametas Celular 12 a 24 horas Fecundação fusão dos pró-núcleos Genotípico estrutural 2 dias Primeira divisão celular Divisional 3 a 6 dias Expressão do novo genótipo Genotípico funcional 6 a 7 dias Implantação uterina Suporte materno 14 dias Células do indivíduo diferenciadas das células dos anexos Individualização 20 dias Notocorda maciça Neural 3 a 4 semanas Início dos batimentos cardíacos Cardíaco 6 semanas Aparência humana e rudimento de todos os órgãos Fenotípico 7 semanas Respostas reflexas à dor e à pressão Sensciência 8 semanas Registro de ondas eletroencefalográficas (tronco cerebral) Encefálico 10 semanas Movimentos espontâneos Atividade 12 semanas Estrutura cerebral completa Neocortical 12 a 16 semanas Movimentos do feto percebidos pela mãe Animação 20 semanas Probabilidade de 10% para sobrevida fora do útero Viabilidade extra-uterina 24 a 28 semanas Viabilidade pulmonar Respiratório 28 semanas Padrão sono-vigília Autoconsciência 28 a 30 semanas Reabertura dos olhos Perceptivo visual 40 semanas Gestação a termo ou parto em outro período Nascimento 2 anos após o nascimento “Ser moral” Linguagem para comunicar vontades

O critério baseado na possibilidade de “comportamento moral”, é extremamente controverso, mas defendido por alguns autores na área da Bioética, como Michael Tooley.

O Código Civil brasileiro, em vigor desde janeiro de 2003, propõe, em seu artigo 2o. que:

"A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

Bioética e Reprodução Humana

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Texto atualizado em 29/04/2007 (c)Goldim/1997-2007

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