Manipulação genética e clonagem em humanos - Instrução Normativa CTNBio 08/97
Instrução Governamental sobre Manipulação Genética e Clonagem em Seres Humanos
Instrução Normativa CTNBio 08/97
BrasilMinistério da Ciência e Tecnologia Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio Instrução Normativa 08/97 A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio no uso de suas atribuições legais e regulamentações resolve: Art. 1o. - Para efeito desta Instrução Normativa define-se como: I - Manipulação genética em humanos - o conjunto de atividades que permite manipular o genoma humano no todo ou em suas partes, isoladamente, ou como parte de compartimentos artificiais ou naturais (ex. tranferência nuclear) excluindo-se os processos citados no artigo 3o., inciso V, parágrafo único, e no art.4o. da Lei 8974/95.
II - Células germinais - células tronco responsáveis pela formação de gametas presentes nas glândulas sexuais femininas e masculinas e suas descendentes diretas, com qualquer grau de ploidia. III - Células totipotentes - células embrionárias ou não, com qualquer grau de ploidia, apresentando a capacidade de formar células germinais ou diferenciar-se em um indivíduo. IV - Clonagem em humanos - processo de reprodução assexuada em humanos. V - Clonagem radical - processo de clonagem de um ser humano a partir de uma célula, ou conjunto de células geneticamente manipulada(s) ou não. Art. 2o. - Ficam vedadas nas atividades com humanos: I - a manipulação genética de células germinais ou totipotentes.
II - experimentos de clonagem radical através de qualquer técnica de clonagem. Art. 3o. - A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Brasil, Ministério da Ciência e Tenologia, Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio. Instrução Normativa 08/97. Diário Oficial da União, 31/07/97
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- Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina (clonagem) - Adendo ETS 168 - Conselho da Europa/1998