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Moral e Lei: diferenças

Texto

Diferenças Existentes entre a Moral e o Direito

Prof. José Roberto Goldim

A seguir são apresentadas algumas citações e observações que visam facilitar a diferenciação entre a Moral e o Direito.

Regra Moral

Regra Legal

baseia-se em convições próprias

aplicação compulsória

abrangência universal

validade restrita ao Estado

longo prazo

curto prazo

ideal

prática

Durant G. A Bioética: natureza, princípios, objetivos. São Paulo: Paulus, 1995:11.

Cristiano Thomasius (1655-1728) distinguiu três fontes do bem: a honestidade, o decôro e a justiça. O honesto é o bem mais alto, cujo oposto é o torpe. O decôro é um bem intermediário, assim como o seu oposto, o indecoroso é um mal intermediário. O justo tem no seu oposto, o injusto, o mal extremo. (Fundamenta juris naturae et gentium e sensu communi deducta 1705:I,4,par. 89).

"... o que o homem faz por obrigação interna e em conformidade com as regras do honesto e do decoroso, é dirigido pela virtude em geral e por isso o homem se diz virtuoso e não justo; ao passo que o que ele faz segundo as regras do justo, ou por obrigação externa, é dirigido pela justiça e faz com que se possa chamar de justo." (I,5,par. 25)

Segundo Kant (1724-1808), na Crítica da Razão Prática (1787:I,1,cap.3), a ação conforme à lei, mas não feita por respeito à lei, é a ação legal; a feita por respeito à lei é a ação moral.

"A pura concordância e discordância de uma ação com a lei, sem considerar o móvel da própria ação, chama-se legalidade, ao passo que, quando a idéia do dever, derivada da lei, é ao mesmo tempo móvel da ação, se tem a moralidade." (Fundamentação da Metafísica dos Costumes, 1785:I, Intr.,par 3)

Abbagnano N. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Mestre Jou, 1970:249,266.

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Ética, Moral e Direito

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Texto atualizado em 06/03/2000 (c)Goldim/1997-2000

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