Princípios das Nações Unidas para o Idoso
Princípios das Nações Unidas para o Idoso
Resolução 46/91 Aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas 16/12/1991
INDEPENDÊNCIA
- Ter acesso à alimentação, água, moradia, a vestuário, à saúde, ter apoio familiar e comunitário.
- Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de renda.
- Poder determinar em que momento deverá afastar-se do mercado de trabalho.
- Ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional.
- Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de mudanças.
- Poder viver em sua casa pelo tempo que for viável.
PARTICIPAÇÃO
- Permanecer integrado à sociedade, participar ativamente na formulação e inplementação de políticas que afetam diretamente seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades.
- Aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com seus interesses e capacidades.
- Poder formar movimentos ou associações de idosos.
ASSISTÊNCIA
- Beneficiar-se da assistência e proteção da família e da comunidade, de acordo com os valores culturais da sociedade.
- Ter aceso à assistência da saúde para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo-se da incidência de doenças.
- Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem proteção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, em um ambiente humano e seguro.
- Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, proteção e assistência
- Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-se sua dignidade, crença e intimidade. Deve desfrutar ainda o direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade de sua vida.
AUTO-REALIZAÇÃO
- Aproveitar as oportunidades para total desenvolvimento de suas potencialidades.
- Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.
DIGNIDADE
- Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais.
- Ser tratado com justiça, independente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições econômicas ou outros fatores.
Leis, normas e diretrizes em assistência à saúde
Material de Apoio - Envelhecimento
Página de Abertura - Bioética
Texto incluído em 23/10/2000