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Princípios das Nações Unidas para o Idoso

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Princípios das Nações Unidas para o Idoso

Resolução 46/91 Aprovada na Assembléia Geral das Nações Unidas 16/12/1991

INDEPENDÊNCIA

  • Ter acesso à alimentação, água, moradia, a vestuário, à saúde, ter apoio familiar e comunitário.
  • Ter oportunidade de trabalhar ou ter acesso a outras formas de geração de renda.
  • Poder determinar em que momento deverá afastar-se do mercado de trabalho.
  • Ter acesso à educação permanente e a programas de qualificação e requalificação profissional.
  • Poder viver em ambientes seguros adaptáveis à sua preferência pessoal, que sejam passíveis de mudanças.
  • Poder viver em sua casa pelo tempo que for viável.

PARTICIPAÇÃO

  • Permanecer integrado à sociedade, participar ativamente na formulação e inplementação de políticas que afetam diretamente seu bem-estar e transmitir aos mais jovens conhecimentos e habilidades.
  • Aproveitar as oportunidades para prestar serviços à comunidade, trabalhando como voluntário, de acordo com seus interesses e capacidades.
  • Poder formar movimentos ou associações de idosos.

ASSISTÊNCIA

  • Beneficiar-se da assistência e proteção da família e da comunidade, de acordo com os valores culturais da sociedade.
  • Ter aceso à assistência da saúde para manter ou adquirir o bem-estar físico, mental e emocional, prevenindo-se da incidência de doenças.
  • Ter acesso a meios apropriados de atenção institucional que lhe proporcionem proteção, reabilitação, estimulação mental e desenvolvimento social, em um ambiente humano e seguro.
  • Ter acesso a serviços sociais e jurídicos que lhe assegurem melhores níveis de autonomia, proteção e assistência
  • Desfrutar os direitos e liberdades fundamentais, quando residente em instituições que lhe proporcionem os cuidados necessários, respeitando-se sua dignidade, crença e intimidade. Deve desfrutar ainda o direito de tomar decisões quanto à assistência prestada pela instituição e à qualidade de sua vida.

AUTO-REALIZAÇÃO

  • Aproveitar as oportunidades para total desenvolvimento de suas potencialidades.
  • Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade.

DIGNIDADE

  • Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos físicos e/ou mentais.
  • Ser tratado com justiça, independente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições econômicas ou outros fatores.

Leis, normas e diretrizes em assistência à saúde

Material de Apoio - Envelhecimento

Página de Abertura - Bioética

Texto incluído em 23/10/2000

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