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Reflexões filosóficas sobre a experimentação com seres humanos. Hans Jonas (resenha)

Texto

Seminários sobre a obra de Hans Jonas

Reflexões filosóficas sobre a

experimentação com seres humanos

Resenha elaborada por

Marcia Mocellin Raymundo MSc

GPPG/HCPA

Questões relevantes colocadas por Hans Jonas:

  • A experimentação com seres humanos está destinada a ocupar o lugar da experiência natural...Da nova experimentação com o homem, a médica é seguramente a mais legítima; a psicológica, a mais dúbia; a biológica, ainda por vir, a mais perigosa (p.117).
  • A partir do momento em que seres animados e dotados de sensibilidade se tornam sujeitos de experimentação, como acontece nas ciências da vida e especialmente na investigação médica, a inocência da procura de conhecimento é perdida e levantam-se questões de consciência (p.118).
  • Existe uma grande diferença entre a experiência física (artificialmente concebida, como por exemplo, esferas que rolam num plano inclinado ao invés do sol e de planetas) e da experimentação humana, onde opera-se com o próprio original, a verdadeira coisa em todo o seu sentido, e talvez afetando-a irreversivelmente (p.119).
  • O que há de errado com o fazer de uma pessoa um sujeito experimental não é tanto o fato de a transformarmos num meio, mas o fato de a transformarmos numa coisa – uma coisa passível. O seu ser é reduzido ao de um mero simulacro ou amostra (p. 120).
  • A contrapartida de pessoalidade é negada ao sujeito de experimentação, que sofre a ação em nome de um fim alheio. O simples consentimento (que a maior parte das vezes não eqüivale a mais do que a permissão) não autoriza a transformação do sujeito em uma “coisa” (p.120).
  • A literatura sobre este tema invoca a polaridade entre indivíduo e sociedade: a possível tensão entre bem individual e bem comum, entre interesse privado e público. Segundo Walsh McDermott, em essência, trata-se do problema dos direitos do indivíduo contra os direitos da sociedade (p. 121).
  • É necessário esclarecer cuidadosamente as questões que dizem respeito às necessidades, os interesses e os direitos da sociedade, pois esta é uma abstração, enquanto o indivíduo é uma concreção (p.122).
  • Vertente social do consentimento: se a sociedade tem um direito, o respectivo exercício não está dependente do dom voluntário individual. Por outro lado, se o ato voluntário é inteiramente genuíno, não há necessidade de o traduzir em qualquer direito público. Argumento moral de um bem comum x direito da sociedade à esse bem: uma reivindicação moral não pode ser obtida sem o consentimento, um direito pode passar sem ele (p. 122-23).
  • Conferência Daedalus, 1967: Ninguém tem o direito de escolher mártires em nome da ciência. Jonas: Mas, nenhum cientista pode ser impedido de fazer de si mesmo um mártir pela sua ciência (p. 124).
  • Experimentação humana: existe algo de sacrificial na revogação seletiva da inviolabilidade pessoal e na exposição ao risco gratuito da saúde e da vida, justificada por um bem social presumivelmente superior (p.127).
  • Contrato social: obrigações mútuas e gerais; ninguém se vê selecionado para especial sacrifício. No âmbito do contrato social não existe o puro sacrifício ou a completa anulação do interesse próprio. O contrato somente pode legitimar asserções referentes às nossas ações públicas e manifestas e não ao nosso ser invisível e privado (p. 128-29).
  • A experimentação médica está a meio caminho, não é um caso extremo nem um caso corriqueiro de contrato social (p.131).
  • A saúde é um bem público? A sociedade pode utilizar órgãos de outros? Quando uma necessidade se torna social? O que ela tem de direito? A sociedade pode permitir-se “perder” algumas vidas para manter o equilíbrio nascimentos x mortes, mas não pode permitir-se deixar uma epidemia seguir sem controle, uma baixa esperança média de vida, etc. A sociedade não pode permitir a ausência de virtude entre seus membros (p. 133-36).
  • A liberdade é a primeira condição a ser observada na experimentação médica. A entrega do próprio corpo para a experimentação médica encontra-se totalmente fora do contrato social vigente. No caso, a reciprocidade, essencial à lei social, não é uma condição da lei moral (p.140-41).
  • É a forma positiva da Regra de Ouro, “Faz aos outros o que desejarias que te fizessem a ti”, e não a negativa, “ Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti”, que aplica-se. A dimensão ética excede de longe a da lei moral e penetra na sublime solidão da dedicação e do compromisso supremos, longe de todo o reconhecimento e de toda a regra – em suma, na esfera do sagrado. Daí a importância de salvaguardar a espontaneidade (p.142-44).
  • O princípio da identificação: identificação com a causa, que deve ser tanto a do sujeito como a do investigador (p. 148).
  • A vontade, para ser válida, tem de ser autônoma e informada...quanto mais elevado for o grau de compreensão à respeito do propósito e da técnica, tanto mais válida se torna a sanção da vontade. Quanto mais pobres em conhecimento, motivação e liberdade de decisão forem os indivíduos, tanto mais parcimoniosamente deveria a provisão deles ser usada (p.148- 50).
  • No caso de pacientes parece valer os mesmos princípios que valem para os “sujeitos normais”: motivação, identificação e compreensão por parte do sujeito. Entretanto, a situação que envolve o doente o torna uma pessoa intrinsecamente menos soberana que a pessoa saudável. A espontaneidade da oferta de si mesmo quase tem de ser excluída... (p.154).
  • Os pacientes deveriam ser submetidos a experimentação, se é que deveriam, apenas em função de sua doença (p. 157).
  • A introdução de uma terapia não testada no tratamento onde as já testadas falharam não é “experimentação sobre o paciente” (p. 159).

Referência:

Jonas, H. Técnica e responsabilidade: reflexões sobre as novas tarefas da Ética. In: Ética, medicina e técnica. Lisboa: Vega Passagens, 1994:117-169.

Material de apoio - Conceitos Fundamentais

Página de Abertura - Bioética

Texto incluído em 08/03/2002 (c)Raymundo/2002

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