Reflexões filosóficas sobre a experimentação com seres humanos. Hans Jonas (resenha)
Seminários sobre a obra de Hans Jonas
Reflexões filosóficas sobre a
experimentação com seres humanos
Resenha elaborada por
Marcia Mocellin Raymundo MSc
GPPG/HCPA
Questões relevantes colocadas por Hans Jonas:
- A experimentação com seres humanos está destinada a ocupar o lugar da experiência natural...Da nova experimentação com o homem, a médica é seguramente a mais legítima; a psicológica, a mais dúbia; a biológica, ainda por vir, a mais perigosa (p.117).
- A partir do momento em que seres animados e dotados de sensibilidade se tornam sujeitos de experimentação, como acontece nas ciências da vida e especialmente na investigação médica, a inocência da procura de conhecimento é perdida e levantam-se questões de consciência (p.118).
- Existe uma grande diferença entre a experiência física (artificialmente concebida, como por exemplo, esferas que rolam num plano inclinado ao invés do sol e de planetas) e da experimentação humana, onde opera-se com o próprio original, a verdadeira coisa em todo o seu sentido, e talvez afetando-a irreversivelmente (p.119).
- O que há de errado com o fazer de uma pessoa um sujeito experimental não é tanto o fato de a transformarmos num meio, mas o fato de a transformarmos numa coisa uma coisa passível. O seu ser é reduzido ao de um mero simulacro ou amostra (p. 120).
- A contrapartida de pessoalidade é negada ao sujeito de experimentação, que sofre a ação em nome de um fim alheio. O simples consentimento (que a maior parte das vezes não eqüivale a mais do que a permissão) não autoriza a transformação do sujeito em uma coisa (p.120).
- A literatura sobre este tema invoca a polaridade entre indivíduo e sociedade: a possível tensão entre bem individual e bem comum, entre interesse privado e público. Segundo Walsh McDermott, em essência, trata-se do problema dos direitos do indivíduo contra os direitos da sociedade (p. 121).
- É necessário esclarecer cuidadosamente as questões que dizem respeito às necessidades, os interesses e os direitos da sociedade, pois esta é uma abstração, enquanto o indivíduo é uma concreção (p.122).
- Vertente social do consentimento: se a sociedade tem um direito, o respectivo exercício não está dependente do dom voluntário individual. Por outro lado, se o ato voluntário é inteiramente genuíno, não há necessidade de o traduzir em qualquer direito público. Argumento moral de um bem comum x direito da sociedade à esse bem: uma reivindicação moral não pode ser obtida sem o consentimento, um direito pode passar sem ele (p. 122-23).
- Conferência Daedalus, 1967: Ninguém tem o direito de escolher mártires em nome da ciência. Jonas: Mas, nenhum cientista pode ser impedido de fazer de si mesmo um mártir pela sua ciência (p. 124).
- Experimentação humana: existe algo de sacrificial na revogação seletiva da inviolabilidade pessoal e na exposição ao risco gratuito da saúde e da vida, justificada por um bem social presumivelmente superior (p.127).
- Contrato social: obrigações mútuas e gerais; ninguém se vê selecionado para especial sacrifício. No âmbito do contrato social não existe o puro sacrifício ou a completa anulação do interesse próprio. O contrato somente pode legitimar asserções referentes às nossas ações públicas e manifestas e não ao nosso ser invisível e privado (p. 128-29).
- A experimentação médica está a meio caminho, não é um caso extremo nem um caso corriqueiro de contrato social (p.131).
- A saúde é um bem público? A sociedade pode utilizar órgãos de outros? Quando uma necessidade se torna social? O que ela tem de direito? A sociedade pode permitir-se perder algumas vidas para manter o equilíbrio nascimentos x mortes, mas não pode permitir-se deixar uma epidemia seguir sem controle, uma baixa esperança média de vida, etc. A sociedade não pode permitir a ausência de virtude entre seus membros (p. 133-36).
- A liberdade é a primeira condição a ser observada na experimentação médica. A entrega do próprio corpo para a experimentação médica encontra-se totalmente fora do contrato social vigente. No caso, a reciprocidade, essencial à lei social, não é uma condição da lei moral (p.140-41).
- É a forma positiva da Regra de Ouro, Faz aos outros o que desejarias que te fizessem a ti, e não a negativa, Não faças aos outros o que não queres que te façam a ti, que aplica-se. A dimensão ética excede de longe a da lei moral e penetra na sublime solidão da dedicação e do compromisso supremos, longe de todo o reconhecimento e de toda a regra em suma, na esfera do sagrado. Daí a importância de salvaguardar a espontaneidade (p.142-44).
- O princípio da identificação: identificação com a causa, que deve ser tanto a do sujeito como a do investigador (p. 148).
- A vontade, para ser válida, tem de ser autônoma e informada...quanto mais elevado for o grau de compreensão à respeito do propósito e da técnica, tanto mais válida se torna a sanção da vontade. Quanto mais pobres em conhecimento, motivação e liberdade de decisão forem os indivíduos, tanto mais parcimoniosamente deveria a provisão deles ser usada (p.148- 50).
- No caso de pacientes parece valer os mesmos princípios que valem para os sujeitos normais: motivação, identificação e compreensão por parte do sujeito. Entretanto, a situação que envolve o doente o torna uma pessoa intrinsecamente menos soberana que a pessoa saudável. A espontaneidade da oferta de si mesmo quase tem de ser excluída... (p.154).
- Os pacientes deveriam ser submetidos a experimentação, se é que deveriam, apenas em função de sua doença (p. 157).
- A introdução de uma terapia não testada no tratamento onde as já testadas falharam não é experimentação sobre o paciente (p. 159).
Referência:
Jonas, H. Técnica e responsabilidade: reflexões sobre as novas tarefas da Ética. In: Ética, medicina e técnica. Lisboa: Vega Passagens, 1994:117-169.
Material de apoio - Conceitos Fundamentais
Página de Abertura - Bioética
Texto incluído em 08/03/2002 (c)Raymundo/2002