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Primeira Regulamentação de Experimentos Científicos em Seres Humanos

Texto

Regulamentação de Experimentos Científicos em Seres Humanos

Regulamentação Washingon 1900-Goldim

Prof. José Roberto Goldim Em 02 de março de 1900, o Senador norte-americano Jacob H. Gallinger, do partido Republicano, propôs ao Senado dos Estados Unidos uma lei regulamentando os experimentos científicos em seres humanos. Esta proposta não foi aceita. Mas é o primeiro documento que estabelece regras claras para a realização de pesquisas em seres humanos. Alguns pontos importantes que esta lei propunha: A pesquisa somente poderia ser realizada por médicos clínicos ou cirurgiões devidamente credenciados para tal, de acordo com as suas qualificações profissionais. Não poderiam ser realizadas pesquisas com bebes, crianças, adolescentes, gestantes, nutrizes, velhos e doentes mentais.

Os sujeitos de pesquisa deveriam ter mais de vinte anos de idade e estarem em plena capacidade para tomarem decisões. Um semana antes da execução do experimento, o pesquisador deveria encaminhar a uma comissão do Distrito de Columbia, para licenciamento, os objetivos e os métodos do projeto, acompanhados de uma permissão, por escrito, dos participantes, assinadas na presença de duas testemunhas e autenticada em um notariado. A comissão avaliaria os riscos envolvidos, a idade, a capacidade e o conhecimento que as pessoas envolvidas tinham dos procedimentos e o seu desejo em participar, para então licenciarem o experimento.

Nenhum experimento teria continuidade contra a vontade de seus participantes. A comissão exigiria a entrega de relatórios sobre os métodos empregados e os resultados obtidos nos experimentos efetivamente realizados. Vale salientar que todas as intercorrências imprevistas deveriam ser relatadas de forma imediata e detalhada. Esta é, possivelmente, a primeira vez que se estabelece a necessidade de aprovação prévia por um comitê; da utilização de uma autorização dos participantes, previamente informados, com garantia de voluntariedade e capacidade; da possibilidade de interrupção do projeto por parte do participante; da garantia do relato de situações não previstas; da preservação de grupos vuneráveis; da avaliação prévia dos riscos envolvidos nos experimentos.

Este documento é o precursor dos atuais documentos que regulam as atividades de pesquisa em seres humanos.

Lederer SE. Subjected to science. Baltimore: Johns Hopkins, 1997:143-6.

Histórico das Diretrizes, Normas e Leis em Pesquisa em Saúde

Diretrizes, normas e leis em pesquisa em seres humanos

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